Foto: Lucas Pricken
Ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgam, a partir das 14h de esta terça, recurso
ATUALIZADA às 18h43min do dia 18 de junho de 2019
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta terça-feira, um recurso que trata do caso do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria, que vitimou 242 pessoas. O órgão, em Brasília,analisou um recurso movido pela própria associação e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Com 4 votos a 0, 6ª turma do STJ decide que os quatro réus irão à júri popular. Porém, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão não responderão às qualificadoras de meio cruel (fogo e asfixia) e motivo torpe (ganância). Ainda cabe recurso da decisão no próprio STJ e também no Supremo Tribunal Federal (STF).
- Eles serão julgados em Santa Maria. Há indícios de dolo e, agora, isso foi reconhecido pelo STJ. E que eles sejam julgados em Santa Maria. Se tratou de uma decisão superior e contundente e que nos deixa de certa forma aliviados. O importante é que não se prescreva os crimes - comentou Paulo Carvalho, diretor jurídico da associação de familiares de vítimas em Santa Maria.
Veja a votação:
O QUE DIZEM OS ADVOGADOS DOS RÉUS
- "Embora não seja esse o meu entendimento, a gente precisa acatar a decisão. A defesa dele será feita de qualquer forma e já havia essa possibilidade de júri popular. Se for preciso, atuaremos na defesa dele no Tribunal do Júri. Sobre recorrer, ainda é uma decisão muito recente para uma resposta 'sim' ou 'não'. Vou conversar com meu cliente e avaliar"
Gilberto Carlos Weber, advogado de Luciano Augusto Bonilha Leão - "Infelizmente a decisão dos ministros não foi de acordo com o que a gente esperava. Não foi uma decisão justa baseada nas provas que constam no processo. Eles apreciaram o processo superficialmente porque são mais de 20 mil páginas e isso não se analisa nessa rapidez. Vamos usar os recursos possíveis para modificar (a decisão). Ninguém assumiu o risco de entrar lá dentro e matar ninguém. O próprio Marcelo e o irmão dele estavam lá dentro (da boate). Ninguém imaginava a possibilidade disso. Vou esperar sair a intimação da decisão e acompanhar na íntegra. O voto do relator é bem superficial, primeiro vamos analisar na íntegra para depois ver qual medida tomar"
Omar Obregon, advogado de Marcelo de Jesus dos Santos - "Não pretendemos recorrer se o MP e a acusação também não o fizerem, já comuniquei isso oficialmente a eles. Se, assim for, de eles não apresentarem mais recurso, nós também não o faremos. E com isso que o julgamento seja feito o mais breve possível"
Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr - "Vamos analisar o teor do votos e verificar a possibilidade de um eventual recurso seja no próprio STJ ou no STF. Eu acreditava que a decisão do TJ seria mantida, até por sua consistência. Não pensava nem imaginava que o STJ poderiam reformar o que fora decidido anteriormente. Meu entendimento é que o Superior deu uma revaloração que não cabia, até proque o STJ, de praxe, não faz isso"
Mario Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann
ENTENDA O CASO
Na prática, a acusação tenta reverter uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho que determinou que os quatro réus do processo criminal fossem levados a júri simples (ou seja: julgados somente pelo juiz criminal). Para chegar à decisão, a 6ª turma do STJ irá bater martelo se os réus são acusados de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou com dolo eventual (que significa dizer que os réus, por suas atitudes, assumiram o risco de matar). Pela lei, casos de homicídio com dolo eventual, vão a júri popular.
A mais recente batalha jurídica é um desdobramento do fim do ano passado, quando o TJ decidiu que os quatro réus não iriam ser mais submetidos a júri. Essa questão começou a ser construída em 2017. À época, o chamado 1º Grupo Criminal do Tribunal afastou, em julgamento, a classificação das mortes na tragédia como homicídio com dolo eventual (quando o risco de matar é assumido, ainda que sem intenção).
Naquela oportunidade, como ocorreu um empate em 4 a 4 por parte dos desembargadores, prevaleceu o benefício aos réus. Ou seja, o quarteto passaria a ser julgado por outro crime - como homicídio culposo e incêndio -, cuja decisão caberia a um juiz criminal de Santa Maria.
O PROCESSO CRIMINAL E OS ACUSADOS
- Em julho de 2016, o juiz Ulysses Louzada decide que os sócios da boate (Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann) e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão irão a júri popular ou não
- Já em dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça reverte a decisão da 1ª Vara Criminal de Santa Maria. E após empate de 4 a 4, nos votos dos desembargadores, o TJ entende que os réus devem ser julgados por homicídio culposo e incêndio (e não mais como homicídio com dolo eventual). Ou seja, com a acusação inicial por homicídio com dolo eventual qualificado a pena poderia chegar a 30 anos de reclusão. Com a mudança, isso poderia ficar em três anos de detenção
- Em março de 2018, o TJ negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão. Em julho do mesmo ano, o MP apresenta nova apelação e, assim, o TJ aceitou a admissibilidade e o caso é encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (onde está no momento)
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REVERSÃO
Nos últimos anos, o diretor jurídico da associação, Paulo Carvalho, pai de uma das vítimas do incêndio, dedicou-se a dissecar e a entender os meandros do processo. Ele afirma que é possível, sim, reverter a decisão do TJ na tarde de hoje.
- Há um entendimento muito claro de que os proprietários tinham conhecimento das reais condições de funcionamento da boate. E, não bastasse a armadilha que ela representava, os donos do local conseguiram agravar e piorar ainda mais. Em 2011, por exemplo, eles colocaram ainda mais barras de ferro. Tudo o que foi feito e as circunstâncias evidenciam a culpa existe, e a nossa defesa mostrará isso. A alegação que eles não tinham intenção (de matar) é ridícula. Não há como não acontecer o júri - afirma Carvalho.
Ricardo Breier, que é um dos advogados da AVTSM e estará hoje na Capital federal, afirma estar esperançoso e confiante:
- Para ir a júri, basta a existência de indício de autoria e de materialidade, o que há. O mérito, aqui, não está sendo discutido. Há esperança de se reverter e levar ao povo de Santa Maria essa decisão final.
Além do MPE, o Ministério Público Federal (MPF) também acompanha o caso e, em fevereiro deste ano, defendeu que os quatro réus sejam levados à júri. À época, o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, foi enfático ao dizer que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado se deu "em dissonância com a orientação jurisprudencial do STJ sobre o tema", e o subprocurador, em parecer, pontuou que "há indícios do cometimento de crimes dolosos contra a vida, o que autoriza a pronúncia e o prosseguimento do julgamento no Tribunal do Júri, competente para decidir a presente causa".